sexta-feira, julho 26, 2024
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“Near miss materno”: eventos que quase levam à morte na gestação não são registrados no Brasil

Você já ouviu falar em near miss materno? A “quase perda” da mãe são situações graves que, por pouco, não levam à morte da gestante ou puérpera, até 42 dias após o término da gestação. Apesar de a Organização Mundial de Saúde (OMS) já ter padronizado o conceito e os critérios diagnósticos para identificar esses eventos, o Brasil ainda não consegue efetuar seus registros em sistemas de informação.

Um estudo desenvolvido no Programa de Pós-graduação em Demografia da Faculdade de Ciências Econômicas (Face) da UFMG, por Michelle Elaine Siqueira Ferreira, sob a orientação dos professores Raquel Zanatta Coutinho e Bernardo Lanza Queiroz, propõe a criação urgente de um sistema nacional de vigilância dos casos de near miss materno. Michelle Ferreira defende que o registro desses casos se somaria às estratégias que vêm sendo implementadas para a redução, até 2030, da RMM para 30 óbitos a cada 100 mil nascidos vivos, conforme estabelecido pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O óbito materno é o acontecimento mais trágico relacionado ao ciclo gravídico-puerperal. De 2009 a 2019, o Brasil registrou pequena redução de óbitos – de 72 para 57,9 a cada 100 mil nascidos vivos. Nos estados onde as desigualdades socioeconômicas entre  grupos populacionais são mais evidentes, como nas regiões Sul e Nordeste, esse indicador de razões de morte materna (RMM) é de 35 e 80 óbitos, respectivamente.

near miss materno, assim como o óbito, está relacionado às disfunções orgânicas experimentadas pela gestante ou puérpera, deixando sequelas físicas e psicológicas muitas vezes irreversíveis. O que diferencia um episódio do outro é o óbito – 67% dos registros de 2009 a 2019 decorreram de causas obstétricas diretas, que são as complicações durante a gravidez, o próprio parto ou o puerpério, devido a intervenções, omissões, tratamento incorreto ou eventos resultantes desses fatores.

Michelle Ferreira explica que um dos motivos é o fato de o país se utilizar dos critérios da Classificação Internacional de Doenças e Agravos Relacionados à Saúde (CID-10) para registros dos agravos à saúde e causas de óbitos, que alimentam o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). Como o near miss materno pode ser decorrente de mais de uma causa, não existe uma classificação específica do evento na CID-10 que favoreça seu registro.

Gestão conjunta
Michelle Ferreira propõe a criação de uma ferramenta nos moldes do Sistema de Vigilância do Óbito Materno, criado em 2008, para investigar causas de morte de mulheres em idade fértil. “Esse sistema é uma boa referência porque, além de gerar dados, procura entender os fatores associados às causas dos óbitos, por meio de investigações realizadas nos serviços de saúde, prontuários e, em alguns casos, autópsia verbal com os familiares da falecida”, argumenta a pesquisadora.

“Considerando que os critérios diagnósticos do near miss materno são de fácil acesso via sumário de alta ou prontuário, os casos poderiam ser identificados e notificados pela própria equipe de saúde, e as informações, complementadas por meio de entrevista com a mulher que sobreviveu ao evento, durante a consulta puerperal a que ela tem direito, até 40 dias após o fim da gestação”, sugere a pesquisadora.

A artigo, publicado na Revista Cadernos de Saúde Pública da Fiocruz com o título Morbimortalidade materna no Brasil e a urgência de um sistema nacional de vigilância do near miss materno é assinado por Michelle juntamente com os professores Raquel Zanatta Coutinho e Bernardo Lanza Queiroz, seus orientadores. Saiba mais em matéria completa do Portal UFMG

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