quinta-feira, novembro 21, 2024
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Planos de saúde oferecem atendimento à distância em BH

Em meio à discussão sobre a regulamentação da chamada telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina, planos e profissionais de saúde se adequam para implementar o serviço de orientações virtuais ao paciente. Em Belo Horizonte, operadoras de planos de saúde como a Unimed BH e a SulAmérica já ofereciam a possibilidade de o cliente entrar em contato por telefone para tirar dúvidas e buscar orientações básicas. A SulAmérica, no início deste ano, deu um passo adiante e passou a oferecer a possibilidade de atendimento por videoconferência, para orientações pediátricas. E, mais recentemente, a Amil lançou o serviço de consulta online para clientes do plano Premmium Amil One, com profissionais de saúde 24 horas por dia, todos os dias da semana.
A expectativa da Amil é atender casos comuns e de baixa complexidade, aqueles em que o acompanhamento do profissional de saúde à distância seria o suficiente para a evolução do tratamento. Assim como em outros serviços de orientação virtual, caso perceba que o caso é mais grave ou que necessita de uma avaliação presencial, o médico poderá recomendar ao paciente que procure o serviço de saúde. “Nosso objetivo é gerar mais comodidade aos beneficiários, reforçando nossos canais de acesso ao sistema de saúde e proporcionando melhor experiência, de maneira complementar”, explica Claudio Lottenberg, presidente do UnitedHealth Group Brasil, controlador da Amil.

 

Debatida e contestada durante anos por órgãos de saúde do mundo inteiro, a telemedicina tem como objetivo secundário solucionar a superlotação nas unidades que atendem emergência, o que já é considerado um problema tanto na rede pública quanto na particular. Apesar de não haver estatísticas precisas, diferentes estudos questionam o direcionamento incorreto de casos para as unidades de urgência e emergência. O que se tem discutido é que boa parte desses casos poderiam ser solucionados pela atenção primária de saúde e que a destinação incorreta desses pacientes gera sobrecarga e superlotação nos serviços de pronto atendimento.

 

De acordo com a Política Nacional de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, devem ser destinados à urgência e emergência apenas casos dessa natureza, como por exemplo, cortes, fraturas, traumas, infartos e derrames. Os demais casos, que não configuram urgência e emergência, podem ser atendidos na atenção primária, por clínico geral ou especialista, quando houver o encaminhamento.


Regulamentação

 

No início do ano, o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução que designava a telemedicina como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”, mas retirou a proposta e abriu uma consulta pública para debater mais o tema – prazo que vai até 31 de julho. Pelo texto, o atendimento médico poderia ser realizado tanto em tempo real quando off-line, no caso de cirurgias realizadas por robôs, por exemplo.

 

Após a comunicação da Amil sobre a consulta à distância, porém, entidades médicas nacionais questionaram os serviços de telemedicina, como consulta à distância utilizando aplicativos. Segundo o próprio CFM e a Associação Médica Brasileira (ABM), tais os serviços violam normas do setor e não asseguram uma prática correta para garantir aos pacientes um tratamento adequado.
A AMB apresentou uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre “a utilização temerária, sem o devido amparo legal, de aplicativos de comunicação para a realização de consultas a distância”. Segundo a entidade, tais procedimentos abrem espaço para uma burla à Lei do Ato Médico (Lei 12.482 de 2013).
Na avaliação da AMB, a incorporação de novas tecnologias “pode ser positiva”, mas desde que com “diretrizes responsáveis”. A associação considerou “arriscada e irresponsável a utilização de ineficientes mecanismos artificiais para substituir a relação médico/paciente, “principalmente nas fases iniciais de diagnóstico”.

Segundo a AMB, o procedimento colocaria os pacientes “em situação de vulnerabilidade” no momento dos primeiros exames, etapa importante do diagnóstico de pacientes. O uso desse expediente por planos de saúde é, conforme o comunicado da entidade, “um movimento de redução de custos das operadoras com atendimento presencial, escamoteando todos os riscos envolvidos”.

Em nota, o CFM ressalta que o atendimento presencial e direto do médico é “regra para boa prática médica” e avalia que a modalidade configura “a forma eficaz e segura e realizar diagnóstico e tratamento de doenças”. A entidade informou que notificará planos de saúde e hospitais que estejam atuando em desacordo com as normas do conselho profissional.

O CFM ressalta ainda que o Código de Ética Médica estabelece em seu artigo 37, que “é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”.

 

Pela Resolução 1.643 de 2002, consultas e procedimentos só podem ocorrer com, pelo menos, um médico “em cada ponta” da comunicação. O conselho chegou a editar uma nova norma sobre o tema no início do ano, mas recuou e abriu uma consulta pública para discutir a atualização das regras para essa prática. A sondagem está aberta até o dia 31 de julho.
Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse, em nota, que “a regulação da saúde suplementar não impede a prática do teleatendimento no setor, respeitadas as atribuições dos conselhos profissionais”. A agência destaca ainda que a realização desse tipo de atendimento na saúde suplementar não poderá comprometer o atendimento a que os beneficiários de planos de saúde têm direito, dentro dos prazos máximos estabelecidos.

 

* Com Agência Brasil

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