A discussão sobre a adultização e a superexposição de crianças e adolescentes voltou ao centro do debate público no Brasil. Professores da Newton Paiva — o advogado Hugo Bretas, do curso de Direito, e a psicóloga Riviane Borghesi Bravo, do curso de Psicologia — apontam que o fenômeno, potencializado pelo ambiente digital, combina danos emocionais e riscos jurídicos concretos para famílias e plataformas.
“Estamos revisitando temas nucleares da convivência parental: o que significa exercer paternidade e maternidade responsáveis na era das redes, quais limites colocar e como proteger sujeitos em desenvolvimento”, afirma Hugo Bretas. Ele lembra que o ordenamento já oferece pilares claros: o Código Civil (Lei 10.406/2002), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e a Constituição Federal (art. 227), que impõem prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes. “Adultização, em termos jurídicos, é retirar a blindagem especial que a lei lhes confere. É tratar criança como adulta, antecipando papéis e responsabilidades — algo incompatível com sua condição de vulnerabilidade.”
Do ponto de vista psicológico, Riviane Borghesi Bravo contextualiza que a própria noção de infância é recente na história. “A infância só passou a ser reconhecida como fase com direitos e necessidades específicas a partir dos séculos XIX e XX. Hoje, a superexposição digital reabre feridas antigas: pressão estética, busca por validação e performance precoce”, diz. Segundo ela, os efeitos vão de baixa autoestima, ansiedade e depressão à comprometimento da identidade quando a criança passa a encarnar “personagens” criados por adultos. “O lobo pré-frontal, responsável por planejamento e controle de impulsos, só amadurece por volta dos 25 anos. Exigir decisões e posturas adultas de quem não possui base neuropsicológica madura é um atalho para sofrimento.”
Responsabilidades legais no ambiente digital
Segundo Bretas, a rede não pode e não deve ser considerada uma “terra sem lei”. “Pais e responsáveis são representantes legais e têm deveres objetivos previstos no art. 1.634 do Código Civil (direção da criação e educação) e responsabilidade civil pelos atos dos filhos menores (art. 932, I, do CC). Conteúdos publicados, legendas e recorrência de aparições públicas formam lastro probatório: postagens podem ser usadas em processos e influenciar decisões judiciais”, explica. Ele ressalta que a emancipação (prevista no art. 5º do CC) não equivale a maturidade e não suprime a proteção devida quando persistem vulnerabilidades fáticas. “Precisamos de letramento digital para pais e políticas que enfrentem a monetização precoce da infância. O objetivo de um pai não é ‘entregar números de seguidores e métricas de engajamento’, mas sim zelar pela saúde mental e integridade dos filhos.”
Danos emocionais e sociais
Riviane lista riscos frequentes da superexposição:
- Impactos emocionais: ideal de perfeição e “vida editada” alimentam comparação tóxica e sintomas ansiosos/depressivos.
- Vulnerabilidade social: abertura de janelas de contato com desconhecidos amplia risco de abusos.
- Identidade comprometida: quando a criança vira “produto”, a espontaneidade cede lugar ao personagem.
- Prejuízo ao desenvolvimento: demandas fora do tempo podem atrasar competências socioemocionais essenciais.
“Criança não tem autonomia plena para gerir exposição. Pais e responsáveis devem mediar, limitar, explicar e construir regras claras — inclusive de tempo de tela e de conteúdo”, reforça a psicóloga.
Recomendações dos especialistas
- Para famílias:
- Definam critérios de exposição (o quê, quando, para quem e por quê).
- Evitem monetizar a imagem infantil e a lógica de likes como recompensa.
- Criem acordos parentais sobre redes (horários, plataformas, privacidade).
- Busquem aconselhamento psicológico diante de sinais de sofrimento (ansiedade, retraimento, irritabilidade).
- Para escolas e plataformas:
- Educação midiática e letramento digital contínuos para estudantes e famílias.
- Mecanismos de verificação etária, contas supervisionadas e moderação proativa.
- Para o poder público:
- Regulamentações específicas para trabalho infantil artístico/digital e uso comercial de imagem.
- Campanhas permanentes sobre riscos da superexposição e canais de denúncia acessíveis.



